Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário. Após finalização, os dados serão armazenados pela Deltec Contabilidade de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei nº. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Para mais informações, você pode visitar nossa Política de Privacidade.
HÁ MAIS DE 40 ANOS NO MERCADO




Tabela para cálculo da quota do Salário-Família de 2023

O valor da quota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade é calculado conforme a tabela que segue:


QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Remuneração mensal

 

 Valor unitário da quota 

   Até R$ 1.754,18

 

R$ 59,82

   Acima de R$ 1.754,18

 

Não tem direito à quota

   Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF n° 26/2023 


QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022

Remuneração mensal

 

 Valor unitário da quota 

   Até R$ 1.655,98

 

R$ 56,47

   Acima de R$ 1.655,98

 

Não tem direito à quota

   Base legal: Portaria Interministerial MTP/ME nº 17, de 2022


QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2021 a 31/12/2021

Remuneração mensal

 

 Valor unitário da quota 

   Até R$ 1.503,25

 

R$ 51,27

   Acima de R$ 1.503,25

 

Não tem direito à quota

   Base legal: Portaria SEPRT nº 477, 2021


QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

COMPETÊNCIA: 1º/01/2020 a 31/12/2021

Remuneração mensal

 

 Valor unitário da quota 

   Até R$ 1.425,56

 

R$ 48,62

   Acima de R$ 1.425,56

 

Não tem direito à quota

   Base legal: Portaria ME 914/2020


QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2019 A 31/12/2019

Remuneração mensal

 

 Valor unitário da quota 

   Até R$ 1.364,43

 

R$ 46,54

   Acima de R$ 1.364,43

 

Não tem direito à quota

   Base legal: Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 27.

 

QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

COMPETÊNCIA: 1º/01/2019 A 30/11/2019

Remuneração mensal

 

 Valor unitário da quota 

   Até R$ 907,77

 

R$ 46,54

   De R$ 907,77 até  R$ 1.364,43

 

R$ 32,80

   Acima de R$ 1.364,43

 

Não tem direito à quota

   Base legal: Artigo 4º da Portaria ME nº 9/2019.


QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

COMPETÊNCIA: 1º/01/2018 A 31/12/2018

Remuneração mensal

 

 Valor unitário da quota 

   Até R$ 877,67

 

R$ 45,00

   De R$ 877,67 até  R$ 1.319,18

 

R$ 31,71

   Acima de R$ 1.319,18

 

Não tem direito à quota

   Base legal: Artigo 4º, da Portaria MF nº 15/2018


QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

COMPETÊNCIA: 1º/01/2017 a 31/12/2017

Remuneração mensal

 

 Valor unitário da quota 

   Até R$ 859,88

 

R$ 44,09

   De R$ 859,89 até  R$ 1.292,43

 

R$ 31,07

   Acima de R$ 1.292,43

 

Não tem direito à quota

   Base legal: Artigo 4º, da Portaria MF nº 08/2017


QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2016 a 31/12/2016

Remuneração mensal

 

 Valor unitário da quota 

   Até R$ 806,80

 

R$ 41,37

   Superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a  R$ 1.212,64

 

R$ 29,16

   Acima de R$ 1.212,64

 

Não tem direito à quota

   Base Legal: Portaria Interminesterial MPS nº 001/2016

 

Na apuração do valor da quota do salário-família, devem ser observados os seguintes critérios (Artigo 4º, §§ 1º ao 4º, da Portaria MF nº 15/2018)

a) considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas; 

b) o direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados; 

c) todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias (terço constitucional), previsto na CF/1988, art. 7º, inciso XVII, para efeito de definição do direito à quota de salário-família; 

d) nos meses de admissão e demissão do empregado, a quota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.