A Resolução CGSN nº 154, de 2020, dispõe sobre a prorrogação do pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, bem como dos devidos pelo microempreendedores individuais (MEI), em função dos impactos causados pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
a) Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Além dos tributos federais, também foram prorrogados os tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) apurados pelas ME e EPP, no âmbito do Simples Nacional, mediante a utilização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), da seguinte forma:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
PRAZO ORIGINAL |
PRAZOS PRORROGADOS |
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TRIBUTOS FEDERAIS |
ESTADUAIS E MUNICIPAIS |
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Março/2020 |
20/04/2020 |
20/10/2020 |
20/07/2020 |
Abril/2020 |
20/05/2020 |
20/11/2020 |
20/08/2020 |
Maio/2020 |
22/06/2020 |
21/12/2020 |
21/09/2020 |
b) Microempreendedor Individual (MEI)
Já os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses, da seguinte forma:
PERIODO DE APURAÇÃO |
PRAZO ORIGINAL |
DAS-MEI |
Março/2020 |
20/04/2020 |
20/10/2020 |
Abril/2020 |
20/05/2020 |
20/11/2020 |
Maio/2020 |
22/06/2020 |
21/12/2020 |
De acordo com o CGSN o PGMEI já está adaptado aos novos vencimentos. O MEI deve acessar o aplicativo aos novos vencimentos. O MEI deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos.
As prorrogações de prazo na forma exposta não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
BGC | Edição Especial