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Declaração de Ajuste Anual e Pagamento do Imposto | Prorrogação de Prazos.

A Instrução Normativa RFB nº 1930, de 2020, alterou prazos que consta da Instrução Normativa RFB nº 1924, de 2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.

O prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual, que originalmente era 30 de abril de 2020 foi prorrogado para até 30 de junho de 2020.

Também foi revogada a exigência de informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano calendário de 2018 (§§ 1ºe 2º, do artigo 7º, da IN RFB nº 1924, de 2020).

Pagamento do Imposto de Renda

À opção do contribuinte, o saldo do Imposto de Renda Pessoa Física a pagar apurado na Declaração de Ajuste Anual, do exercício 2020, pode ser parcelado em até 8 quotas iguais, mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada quota é de R$ 50,00, o que significa que o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, até 30/06/2020.

A 1ª quota (ou quota única) deverá ser paga até o dia 30/06/2020, sem acréscimos. As demais quotas, mesmo se recolhidas no prazo legal, deverão ser acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada a partir de 01/07/2020, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

Débito automático em conta corrente

Também houve adequação no prazo para solicitação do débito automático em conta corrente bancária, que é permitido somente para Declaração de Ajuste Anual, original e retificadora, a ser apresentada: até 10/06/2020, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e, entre 11 a 30/06/2020, a partir da 2ª quota.


BGC | Edição Especial