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Receita Federal anuncia: Bons pagadores terão descontos em impostos


Atenção contribuintes! Existe um PL (Projeto de Lei) que está com propostas bastante interessantes, visando oferecer abatimentos para aqueles que pagam seus impostos em dia e da forma correta. Tal iniciativa confere corpo a três programas de conformidade tributária, auxiliando a Receita Federal no combate à inadimplência no país.

Logo, o primeiro deles é o Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal), cujo modelo já é adotado em diversas nações desenvolvidas ao redor do mundo. Inclusive, a sua adoção é recomendada pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) desde o ano de 2013.

 

Atenção contribuintes! Existe um PL (Projeto de Lei) que está com propostas bastante interessantes, visando oferecer abatimentos para aqueles que pagam seus impostos em dia e da forma correta. Tal iniciativa confere corpo a três programas de conformidade tributária, auxiliando a Receita Federal no combate à inadimplência no país.

Logo, o primeiro deles é o Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal), cujo modelo já é adotado em diversas nações desenvolvidas ao redor do mundo. Inclusive, a sua adoção é recomendada pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) desde o ano de 2013.


Esse tipo de diálogo entre empresas e órgãos fiscais é de uma importância para manter a isonomia entre os contribuintes. Assim, a segunda alternativa existente é o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), cujo objetivo é estimular os cidadãos a cumprir suas obrigações tributárias, especialmente a regularidade cadastral.

Desse modo, é possível evitar o pagamento de multas e juros advindos dessas situações, além das outras consequências legais decorrentes da inadimplência. A terceira opção contempla o nicho aduaneiro e se chama Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), que por sua vez já existe.

Ele foi instituído pela Instrução Normativa RFB n.º 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e disciplinado pela Instrução Normativa RFB n.º 2.154, de 26 de julho de 2023, de modo a trazer maior nível de seguridade para a cadeia de insumos internacional e estimular o cumprimento voluntário das leis aduaneiras.

 

O que o Projeto de Lei realmente pretende?


Muitos especialistas classificam o Projeto de Lei em questão como uma tentativa de “separar o joio do trigo”, caracterizando e definindo o conceito de devedor contumaz, que não pode ser confundido com o perfil de um inadimplente recorrente ou um bom contribuinte.

Portanto, o seu comportamento se difere dos outros perfis existentes. Em seus últimos textos, a legislação traz ainda algumas diretrizes de diminuição em caráter gradativo de alguns benefícios fiscais, que atualmente são de R$ 523 bilhões anualmente, representando 4,6% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

 

Logo, a meta de agora é obter uma redução destes elementos fiscais a 2% da marca citada acima em um período de dois anos, segundo determina a Emenda Constitucional n.º 109, de 15 de março de 2021, em suas disposições transitórias.

Então, os contribuintes que conseguirem receber os Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira (SCTA) serão contemplados com um bônus de adimplência fiscal que corresponderá a um abatimento de 1% na quitação à vista do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) até o seu vencimento.