Atenção contribuintes! Existe um PL (Projeto de Lei) que está com propostas bastante interessantes, visando oferecer abatimentos para aqueles que pagam seus impostos em dia e da forma correta. Tal iniciativa confere corpo a três programas de conformidade tributária, auxiliando a Receita Federal no combate à inadimplência no país.
Logo, o primeiro deles é o Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal), cujo modelo já é adotado em diversas nações desenvolvidas ao redor do mundo. Inclusive, a sua adoção é recomendada pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) desde o ano de 2013.
Atenção contribuintes! Existe um PL (Projeto de Lei) que está com propostas bastante interessantes, visando oferecer abatimentos para aqueles que pagam seus impostos em dia e da forma correta. Tal iniciativa confere corpo a três programas de conformidade tributária, auxiliando a Receita Federal no combate à inadimplência no país.
Logo, o primeiro deles é o Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal), cujo modelo já é adotado em diversas nações desenvolvidas ao redor do mundo. Inclusive, a sua adoção é recomendada pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) desde o ano de 2013.
Esse tipo de diálogo entre empresas e órgãos fiscais é de uma importância para manter a isonomia entre os contribuintes. Assim, a segunda alternativa existente é o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), cujo objetivo é estimular os cidadãos a cumprir suas obrigações tributárias, especialmente a regularidade cadastral.
Desse modo, é possível evitar o pagamento de multas e juros advindos dessas situações, além das outras consequências legais decorrentes da inadimplência. A terceira opção contempla o nicho aduaneiro e se chama Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), que por sua vez já existe.
Ele foi instituído pela Instrução Normativa RFB n.º 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e disciplinado pela Instrução Normativa RFB n.º 2.154, de 26 de julho de 2023, de modo a trazer maior nível de seguridade para a cadeia de insumos internacional e estimular o cumprimento voluntário das leis aduaneiras.
O que o Projeto de Lei realmente pretende?
Muitos especialistas classificam o Projeto de Lei em questão como uma tentativa de “separar o joio do trigo”, caracterizando e definindo o conceito de devedor contumaz, que não pode ser confundido com o perfil de um inadimplente recorrente ou um bom contribuinte.
Portanto, o seu comportamento se difere dos outros perfis existentes. Em seus últimos textos, a legislação traz ainda algumas diretrizes de diminuição em caráter gradativo de alguns benefícios fiscais, que atualmente são de R$ 523 bilhões anualmente, representando 4,6% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
Logo, a meta de agora é obter uma redução destes elementos fiscais a 2% da marca citada acima em um período de dois anos, segundo determina a Emenda Constitucional n.º 109, de 15 de março de 2021, em suas disposições transitórias.
Então, os contribuintes que conseguirem receber os Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira (SCTA) serão contemplados com um bônus de adimplência fiscal que corresponderá a um abatimento de 1% na quitação à vista do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) até o seu vencimento.