Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário. Após finalização, os dados serão armazenados pela Deltec Contabilidade de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei nº. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Para mais informações, você pode visitar nossa Política de Privacidade.
HÁ MAIS DE 40 ANOS NO MERCADO




Programa Crédito do Trabalhador transfere riscos para empresas e contadores


O programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal com a promessa de facilitar o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores formais, vem gerando preocupação entre empresários e profissionais da contabilidade. A iniciativa prevê a realização de empréstimos consignados com taxas de juros mais baixas, descontadas diretamente na folha de pagamento. No entanto, a responsabilidade operacional recai em cima das empresas e, principalmente, sobre os contadores, que enfrentam uma sobrecarga de trabalho e riscos jurídicos significativos.

Segundo especialistas, o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa e pesada.

O contador, de acordo com a legislação, é considerado preposto da empresa, o que o torna pessoalmente responsável por erros na gestão da folha e nos descontos realizados. “Se houver qualquer falha no processamento do crédito consignado, o contador pode ser acionado judicialmente, o que aumenta a insegurança e o custo para as empresas”, explica a advogada de direito e processo do trabalho, Meire Palla.

A advogada ainda acrescenta que, na maioria das vezes, as empresas só descobrem esses passivos quando já são acionadas judicialmente, e o valor devido é cobrado de uma só vez, impactando fortemente seu fluxo de caixa”.

Outro ponto que serve de alerta para empregados e empregadores é referente ao afastamento médico.

“Quando o colaborador está afastado e não possui salário suficiente, a empresa não consegue realizar o desconto da parcela do empréstimo em folha de pagamento. Nesses casos, o próprio colaborador precisa efetuar o pagamento diretamente no banco”, comenta a empresária contábil e diretora do SESCAP-LDR, Marisa Ribeiro Furlan.

Ela ainda acrescenta que, no entanto, “é fundamental que a empresa oriente o funcionário sobre essa obrigação, já que, ao contratar o empréstimo, ele foi informado de que o valor seria descontado automaticamente em folha — o que não ocorre durante o período de afastamento. Essa situação, porém, não está claramente regulamentada pela legislação, o que acaba gerando dúvidas tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores”, pontua a diretora.

Sem uma comunicação eficiente do governo, bancos e empresas, há maiores chances de divergências nos dados da folha, o que pode levar a descontos indevidos e complicações legais.

Outro fator a ser apontado diz respeito ao limite legal de descontos a serem realizados em holerite pela empresa, sendo que, se for ultrapassado este patamar, a empresa corre o risco de ter que devolver ao empregado este excesso. “Com o crédito consignado, os valores a serem descontados a este título no holerite do empregado fogem do controle da empresa, no entanto, não há respaldo legal expresso que possa resguardá-la desta situação”, comenta a advogada.

Recomenda-se também atenção redobrada aos juros aplicados no momento da contratação do empréstimo. Eles nem sempre são vantajosos e variam conforme a análise de crédito realizada pelo banco. Por isso, é essencial que o trabalhador avalie cuidadosamente as condições antes de assumir esse tipo de compromisso financeiro.

A situação acaba demandando mais um serviço para o empresário contábil, que não está incluso no seu contrato de trabalho com a empresa, por isso especialistas alertam que é necessário informar que a questão do Crédito Consignado é uma demanda extra, e que tem custo a parte para os honorários contábeis e, consequentemente, para a empresa.

Para minimizar os riscos, a orientação é uma comunicação eficiente entre todos os agentes, trabalhador, empregador e contabilidade. Um processo bem estruturado e claro, alinha as expetativas, evita erros, e penalidades.

Na visão geral dos especialistas, o programa Crédito do Trabalhador é uma iniciativa válida, mas que, sem ajustes e suporte adequados às empresas, pode se tornar um problema.

 

Fonte: Fenacon