Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário. Após finalização, os dados serão armazenados pela Deltec Contabilidade de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei nº. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Para mais informações, você pode visitar nossa Política de Privacidade.
HÁ MAIS DE 40 ANOS NO MERCADO
A empresa deve descontar a contribuição previdenciária do empregado aposentado?

De acordo com o art. 12, da IN RFB n° 971/2009, o aposentado por qualquer regime de Previdência Social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a esta atividade, nos termos do § 4º, do art. 12, da Lei nº 8.212/1991, ficando sujeito às contribuições de que trata a referida Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

Logo, o segurado empregado que vier a se aposentar mas continuar prestando serviço remunerado continua sendo segurado obrigatório da Previdência Social, sendo devido, portanto, o desconto e o recolhimento da sua contribuição previdenciária.

Lembrando que tal valor não interferirá no valor do seu benefício previdenciário e nem poderá ser recuperado futuramente pelo segurado, em vista da decisão do STF quanto à questão da reaposentação, cujo entendimento foi no sentido de que apenas por meio de Lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.

Além disso, a parte patronal é devida normalmente, devendo a empresa continuar a efetuar o recolhimento de seu encargo patronal sobre a respectiva remuneração. Da mesma forma será devido o depósito do FGTS normalmente pela empresa.

Portanto, a empresa deverá proceder ao desconto da contribuição previdenciária do segurado normalmente, de acordo com a tabela progressiva da Portaria SEPRT nº 447/2021, além do depósito do FGTS, bem como efetuar o recolhimento das contribuições patronais (20%, RAT e Terceiros), sobre a remuneração do empregado, ainda que seja aposentado, não havendo qualquer previsão para que esse desconto não ocorra.

Fonte: Informativo Pessoal - Ano XVIII nº 10 – 12.03.2021 – CPA Informações Empresariais.