Uma prestadora de serviços de siderurgia conseguiu, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscai (CARF), o reconhecimento de que serviços de consultoria logística configuram insumos, gerando, portanto, créditos de PIS e Cofins. O processo (nº. 10680.901644/2013-91) merece destaque por seu entendimento contrariar o da Receita Federal, consolidado na Nota SEI PGFN nº. 63, de 2018. (nossos destaques)
Fonte: Boletim AASP - 2ª Quinzena Mar2021 #3123
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