Está obrigado a apresentar a Declaração de IRPF 2021 a pessoa física residente no Brasil, que no ano calendário de 2020:
- Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
- Optou pela isenção do IR incidente sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total ou superior a R$ 300.000,00;
- Obteve, receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos de anos calendários anteriores e do próprio ano calendário de 2020.
- Recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 em 2020 e também o auxílio emergencial COVID19, o informe de rendimentos dos valores recebidos do auxilio emergencial COVID19, pode ser obtido através do acesso ao endereço eletrônico consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta.
A pessoa física desobrigada pode apresentar a declaração, o que pode ser útil e interessante para acompanhar a evolução patrimonial e para fins cadastrais junto a instituições financeiras e obtenção de crédito.
Qualquer dúvida favor entrar em contato conosco pelo WhatsApp (15) 3324-8000 ou se preferir pelo e-mail claiton@deltec.cnt.br ou dellaterra@deltec.cnt.br
Informamos que em razão da fase emergencial para combate ao COVID-19 não estamos realizando o atendimento presencial, assim utilizar os canais de comunicação acima indicados.
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