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O empregado que está em isolamento domiciliar em razão de suspeita de Covid-19 pode trabalhar em home office?

De início, nos termos da Lei n° 13.979/2020, há a previsão de que considera-se:

I - isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e

II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

Nesse sentido, há a previsão de que será considerado falta justificada à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas acima.

Ainda, há a previsão de que a medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.

Desse modo, durante a medida de isolamento, nos termos da Lei n° 13.979/2020, esse período deve ser considerado como sendo de faltas justificadas, e orientamos que a empresa abone tais faltas, ou seja, o trabalhador terá direito de receber esses dias de faltas justificadas, devendo a empresa efetuar o pagamento desses dias normalmente.

Portanto, durante a medida de isolamento domiciliar do empregado em virtude de suspeita de Covid-19, não é possível que haja a prestação de serviço pelo trabalhador, nem mesmo por meio de home office, pois este período é considerado como falta justificada ao trabalho.

Fonte: Informativo Pessoal - Ano XVIII nº 12 – 26.03.2021 – CPA Informações Empresariais.