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ICMS/SP - Regime optativo de tributação da substituição tributária - Credenciamento do contribuinte

Foi publicada no DOE/SP de 1º.05.2021 a Portaria CAT nº 25/2021, que dispõe sobre o credenciamento do contribuinte no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), previsto no parágrafo único do artigo 265 do RICMS/SP, que consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, nas hipóteses em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte.

Referida Portaria dispõe que para realização do credenciamento devem ser observadas algumas condições:

- Somente será concedido ao contribuinte que se encontre na condição de substituído exclusivamente varejista ou substituído atacadista e varejista, em relação às operações em que atuar como varejista;

- Os segmentos econômicos autorizados serão divulgados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, devendo as entidades representativas dos setores manifestar, formalmente, seu interesse perante a Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade – DIGES, por meio de pedido no Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet;

- A solicitação do credenciamento no ROT-ST deve ser realizada por meio de pedido no Sistema e-Ressarcimento, disponível no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento, e será concedido de forma automática pelo prazo mínimo de 12 meses, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do pedido.

O contribuinte credenciado no ROT-ST poderá, após decorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses, apresentar pedido de renúncia do regime optativo, hipótese em que a renúncia produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da apresentação do pedido, ficando vedada a solicitação de novo credenciamento ao regime optativo antes de decorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses.

Por fim, esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, dia 1º.05.2021.

Fonte: CPA Informações Empresariais