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IRPF- Inconsistências nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, no dia 04.03.2021, a Receita identificou diversas inconsistências nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), entregues pelos contribuintes.

Lembramos que é exigida a apresentação do LCDPR das pessoas físicas que obtiveram receita bruta de atividade rural, no ano-calendário 2020, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil) e seu prazo de envio termina em 30 de abril, portanto contribuintes que já enviaram o documento ainda podem corrigir as informações fornecidas, evitando penalidades futuras.

Entre as principais incoerências estão:

- preenchimento incorreto do CPF do contribuinte ou do código do imóvel rural;

- soma de participação em algum imóvel rural diferente de 100%;

- ausência de cadastro de imóvel rural ou de conta bancária utilizada;

- número de linhas no arquivo diferente do número registrado no LCDPR;

- preenchimento com formato incorreto no campo referente ao mês do demonstrativo resumo;

- entradas ou saídas com divergências entre os demonstrativos detalhado e resumo, tanto mensalmente quanto anualmente;

- além de incongruência entre os valores do LCDPR e da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Após o prazo estabelecido para entrega, em 30 de abril próximo, o contribuinte estará sujeito a multa por atraso.

O contribuinte ou seu procurador deve acessar o e-CAC com Certificado Digital para entrega do arquivo e não é necessário instalar o programa Receitanet para transmissão, pois essa funcionalidade já está integrada ao Programa Validador.

A instituição faz um alerta para que os procuradores, quando for o caso, fiquem atentos no acesso ao e-CAC do substabelecido para entrega do arquivo.

O contribuinte não deve esperar até o fim do prazo para preencher o livro, deve fazê-lo o quanto antes, de forma a ter tempo de acessar o sistema, verificar possíveis dúvidas de preenchimento, procurar as informações corretas e corrigir qualquer erro antes do fim de prazo para a entrega.

Para o contribuinte que já entregou o documento, é válida uma revisão das informações. Caso perceba algum dos erros mencionados na LCDPR já entregue, deve ser feito o envio de declaração retificadora, que irá substituir integralmente o arquivo original, evitando complicações futuras para o contribuinte.

Fonte: Informatrivo Contábil - Ano XVIII nº 10 – 12.03.2021 – CPA Informações Empresariais