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Processos Receita Federal

A Portaria nº 16, de 2021, da Receita Federal, publicada no dia 12 de março e que terá validade a partir de abril, regulamenta o sistema de Sessões Virtuais como modalidade de julgamento em processos na Receita Federal. 

O documento define Sessões Virtuais como uma modalidade de sessão de julgamento não presencial, realizada por meio de agendamento de pauta e com prazo para os julgadores postarem seus votos em ambiente virtual, sem a necessidade de reuniões, quer sejam presenciais ou não. 

Com isso, todo o procedimento é realizado no sistema da Receita Federal, adaptado ao ambiente virtual, mas cumprindo ainda com exigências e etapas de processos julgados presencialmente. 

A novidade busca reduzir os prazos de julgamento dos processos da Receita Federal que envolvem conflitos tributários. Nem todos os processos poderão ser julgados nessa modalidade, existem algumas situações, que envolvem o valor do recurso, consequências tributárias a terceiros ou penais, que impedem a modalidade.

Já alguns processos serão, preferencialmente, virtuais. Para que a nova sistemática fosse possível, foi necessário o desenvolvimento de soluções tecnológicas no sistema já utilizado pela Receita Federal, o e-processo. 

As Sessões Virtuais, também chamadas de ‘Plenários Virtuais’, são uma tendência no que se refere a mecanismos administrativos e judiciais de solução de conflitos, sendo empregadas, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal. Litígios fiscais. O excesso de litígios fiscais (contestações judiciais que envolvem a tributação) no Brasil é uma preocupação constante, por isso, a Receita Federal tem buscado diversas medidas que possibilitem a diminuição do tempo de análise devido ao alto número de processos em fila de espera. 

Fonte: AASP