Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, com emissão de débitos pendentes em único? DARF, valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais) poderão ser incluídos para pagamento, quando a soma superar o valor mínimo.
A unificação dos débitos pendentes no mesmo DARF, adotada pelo sistema da Receita Federal, promove, agilidade e simplifica o pagamento de impostos e contribuições federais.
O sistema junta os saldos devedores no relatório da situação fiscal para emissão de um DARF único, que pode ser pago, inclusive, via Pix.
Como consequência da unificação, débitos inferiores a R$ 10,00 (dez reais), que antes não eram cobrados, passam a ser somados com outros valores para permitir o pagamento.
Assim, dívidas abaixo de R$ 10,00 (dez reais) poderão ser cobradas e pagas por meio de DARF único, emitido diretamente pelo sistema, quando existirem outros valores que, somados, superem o valor mínimo para sua emissão. Basta selecionar os débitos na situação fiscal e emitir o DARF.
Diante disso, segundo orientação no site da Receita Federal do Brasil, foram alteradas as regras de preenchimento da DCTF referente a débitos inferiores a R$ 10,00 (dez reais).
O tributo apurado cujo valor seja inferior a R$ 10,00 (dez reais) deve ser adicionado ao(s) débito(s) de mesmo código, referente(s) ao(s) período(s) subsequente(s), até que o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00, quando então deverá ser declarado como um único débito na DCTF referente ao PA (período de apuração) do último integrante da soma.
Por exemplo:
PIS/Pasep – período de janeiro/X1 - valor apurado R$ 5,00;
PIS/Pasep – período de fevereiro/X1 – valor apurado R$ 7,00;
DARF a ser recolhido em fevereiro/X1 – R$ 12,00.
Na DCTF de fevereiro/X1 – valor do débito R$ 12,00 (doze reais) e consequentemente realizar o preenchimento do DARF de R$ 12,00 (doze reais) referente a competência de fevereiro/X1.
Fonte: Informativo Contábil - Ano XVIII nº 17 – 30.04.2021 – CPA Informações Empresariais.
Rua José Bonifácio, 1159 - Centro | Tatuí/SP - CEP: 18270-200
(15) 3324-8000
© Desenvolvido por: TBrWeb