O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (19) o julgamento sobre a possibilidade de o empregador demitir um trabalhador sem justificativa - como um fator econômico, financeiro, técnico ou disciplinar. O caso se arrasta há 20 anos. Nove ministros já votaram e quatro teses foram formadas.
Há outro ponto relevante em discussão: a possibilidade de um presidente revogar a participação do Brasil em tratados internacionais sem ouvir o Congresso Nacional.
O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Gilmar Mendes, que havia suspendido a discussão no plenário virtual no ano passado. O julgamento só será encerrado na próxima sexta-feira caso não ocorra novo pedido de vista ou destaque para o plenário físico (ADI 1625).
Os ministros estão divididos em quatro posições quanto à Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto estabelece que é necessária uma “causa justificada” para dar fim a uma relação de trabalho.
Mas há maioria de votos sobre a tese geral, pela impossibilidade do presidente revogar a participação do Brasil em tratados internacionais por decreto, sem passar pelo Congresso.
O que está em discussão é a validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158.
O tratado foi assinado em 1982 por diversos países e aprovado pelo Congresso Nacional dez anos depois. Em 1996, FHC o ratificou por meio do Decreto nº 1.855. Meses depois, porém, o revogou, com o Decreto nº 2.100.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) questionou a revogação no STF (ADI 1625).
É possível extrair quatro posicionamentos manifestados pelos ministros que compõem ou que já compuseram o Supremo, o que demonstra a “complexidade e a seriedade” do tema, segundo afirma, no voto, o ministro Gilmar Mendes.
O primeiro posicionamento, encampado pelo então relator, ministro Maurício Corrêa (aposentado), seguido do ministro Carlos Ayres Britto (aposentado) é de que a denúncia de tratado se condiciona a referendo do Congresso Nacional, a partir do qual passa a ser plenamente eficaz.
Portanto, o decreto do Poder Executivo, por si só, não seria inconstitucional, mas dependeria de referendo do Congresso Nacional para a produção plena de seus efeitos. Não fica clara qual a consequência imediata dessa posição para o caso da Convenção 158, ou se dependeria da manifestação do Congresso Nacional.
A segunda tese é do ministro Nelson Jobim (aposentado), único que votou pela eficácia da decisão do presidente.
A terceira tese é do ministro Joaquim Barbosa (aposentado), seguido pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Ricardo Lewandowski (também aposentado). Para essa corrente, cabe ao presidente da República decidir sobre a conveniência e a oportunidade da denúncia em cada caso, mas a decisão deveria ser submetida ao Congresso Nacional para deliberação.
Para a terceira corrente, com a declaração de inconstitucionalidade do ato, o tratado permaneceria em vigor no plano interno, até a aprovação da denúncia pelo Congresso Nacional.
A quarta tese – que o ministro Gilmar Mendes segue – é do ministro Teori Zavaski (morto em acidente aéreo). Essa linha já havia sido acompanhada pelo ministro Dias Toffoli.
Embora a linha entenda necessária autorização prévia do Congresso Nacional, reconhece “a prática centenária” que admitiu a ação isolada do presidente da República na matéria, preservando os atos já praticados até a data da publicação da ata de julgamento desta ação. Ou seja, na prática, afasta a Convenção 158. O efeito prático dessa corrente acaba sendo o mesmo do voto do ministro Nelson Jobim.
Por enquanto, há 8 votos pela necessidade de ratificação por parte do Congresso Nacional quando o presidente revoga a participação do Brasil em um tratado internacional.
Quanto à participação na Convenção 158 em si, são quatro votos contra, três favoráveis e dois pela necessidade de manifestação do Congresso Nacional.
Faltam votar os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Não participam os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia, que substituíram ministros que já votaram.
No voto, o ministro Gilmar Mendes afirma que, inicialmente, se alinhava ao voto de Jobim, mas depois dos debates no caso, mudou de entendimento.
“Cada poder de Estado está apto a conter os abusos do outro, sem que isso viole sua autonomia e suas competências funcionais, assegurando a harmonia e a independência entre eles”, afirma.
Ainda segundo o ministro, “mais gravosa do que a denúncia unilateral de tratados com força de lei, seria admitir a possibilidade de revogação de normas de direitos humanos com natureza supralegal ou constitucional, pela manifestação de uma só autoridade, mesmo que na qualidade de representante da nação”.
O ministro completa que essa hipótese se mostra ainda mais preocupante se observado o avanço de uma agenda política extremista em todo o mundo ocidental que permitiu, nos últimos anos, o avanço de líderes, partidos e movimentos capazes de, se não abalar, pelo menos tentar vulnerar o regime democrático de direito em diversos países.
“A aprovação de tratados internacionais, sobretudo aqueles que visam promover mais justiça e igualdade social em nível internacional, quando aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Poder Executivo, não devem ficar ao alvedrio da manifestação de vontade exclusiva do Presidente da República para a geração de seus efeitos em âmbito jurídico interno”, afirma.
Fonte: Jornal Valor Econômico – 19.05.2023 – Beatriz Olivon – Brasília
Gilmar Mendes: “Cada poder de Estado está apto a conter os abusos do outro, sem que isso viole sua autonomia" — Foto: Pablo Jacob/O Globo
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